Decreto Regulamentar n.º 46/2007, de 27 de Abril de 2007
Decreto Regulamentar n.o 46/2007
de 27 de Abril
No quadro das orientaçóes definidas pelo Programa de Reestruturaçáo da Administraçáo Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do Governo no tocante à modernizaçáo administrativa e à melhoria da qualidade dos serviços públicos, com ganhos de eficiência, importa concretizar o esforço de racionalizaçáo estrutural consagrado no Decreto-Lei n.o 204/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Minis-tério dos Negócios Estrangeiros, avançando na definiçáo dos modelos organizacionais dos serviços que integram a respectiva estrutura.
O presente diploma visa, assim, dar cumprimento ao estabelecido no artigo 13.o do Decreto-Lei n.o 204/2006, de 27 de Outubro, que cria a Direcçáo-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos, a qual tem por missáo dar efectividade e continuidade à acçáo do Ministério dos Negócios Estrangeiros, no plano internacional bilateral e multilateral, no que aos assuntos de carácter económico, científico e técnico.
Um dos principais objectivos desta Direcçáo-Geral é a prossecuçáo da diplomacia económica definida pelo Governo, em articulaçáo com os outros departamentos, serviços ou organismos sectoriais competentes.
Paralelamente, a criaçáo desta nova estrutura visa dotar o Ministério dos Negócios Estrangeiros dos meios que permitam o adequado tratamento das matérias económicas, científicas e técnicas, que assumem uma importância crescente no plano das relaçóes internacionais, sendo imperioso potenciar e dar um novo impulso à intervençáo do nosso país nos diferentes fora internacionais e proporcionar, simultaneamente, as condiçóes para um mais sustentado desenvolvimento de Portugal.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.o 1 do artigo 24.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro, e nos termos da alínea c) do artigo 199.o da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.o Natureza
A Direcçáo-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos, abreviadamente designada por DGATE é um serviço central do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), integrado na administraçáo directa do Estado, e dotado de autonomia administrativa.
Artigo 2.o
Missáo e atribuiçóes
1 - A DGATE tem por missáo dar efectividade e continuidade à acçáo do MNE no plano internacional bilateral e multilateral no que respeita a todos os assuntos de carácter económico, científico e técnico.
2 - A DGATE prossegue as seguintes atribuiçóes:
-
A prossecuçáo, em articulaçáo com os outros departamentos, serviços ou...
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