Decreto Regulamentar n.º 45/2007, de 27 de Abril de 2007
Decreto Regulamentar n.o 45/2007
de 27 de Abril
No quadro das orientaçóes definidas pelo Programa de Reestruturaçáo da Administraçáo Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do Governo no tocante à modernizaçáo administrativa e à melhoria da qualidade dos serviços públicos, com ganhos de eficiência, importa concretizar o esforço de racionalizaçáo estrutural consagrado no Decreto-Lei n.o 204/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Minis-tério dos Negócios Estrangeiros, avançando na definiçáo dos modelos organizacionais dos serviços que integram a respectiva estrutura.
A nova Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros prevê a extinçáo da Direcçáo-Geral dos Assuntos Multilaterais e da Direcçáo-Geral das Relaçóes Bilaterais, transferindo as suas atribuiçóes no domínio político, com excepçáo das relaçóes bilaterais com os Estados membros da Uniáo Europeia, para a Direcçáo-Geral de Política Externa. Por outro lado, sáo retiradas a esta Direcçáo-Geral as atribuiçóes no domínio dos assuntos económicos, científicos e técnicos, que passam a integrar a área de atribuiçóes da Direcçáo-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos.
Assim, nos termos do artigo 10.o do Decreto-Lei n.o 204/2006, de 27 de Outubro, cabe à Direcçáo-Geral de Política Externa assegurar a coordenaçáo da acçáo externa do Estado nos assuntos de natureza político-diplomática, incluindo os respeitantes à Política Externa e de Segurança Comum e à Política Europeia de Segurança e Defesa da Uniáo Europeia, bem como noutras matérias do domínio da segurança e defesa, e em questóes bilaterais e multilaterais de natureza política, contribuindo, desse modo, para uma visáo global das diferentes matérias relevantes para a definiçáo e execuçáo da política externa portuguesa.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.o 1 do artigo 24.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro, e nos termos da alínea c) do artigo 199.o da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.o Natureza
A Direcçáo-Geral de Política Externa, abreviadamente designada por DGPE, é um serviço central do Ministério dos Negócios Estrangeiros, integrado na administraçáo directa do Estado e dotado de autonomia administrativa.
Artigo 2.o
Missáo e atribuiçóes
1 - A DGPE tem por missáo assegurar a coordenaçáo e decisáo dos assuntos de natureza político-diplomática, incluindo a Política Externa de Segurança Comum (PESC) e a Política Europeia de Segurança e Defesa (PESD), bem como dos assuntos no domínio da segurança e defesa, e executar a política externa portuguesa no plano das relaçóes bilaterais e no plano multilateral de carácter político.
2 - A DGPE prossegue as seguintes atribuiçóes:
a) Assegurar o apoio ao exercício das funçóes de coordenaçáo político-diplomática, bem como a coordenaçáo interministerial no acompanhamento e tratamento de questóes internacionais, necessária à...
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