Decreto Regulamentar n.º 33/2007, de 29 de Março de 2007

Decreto Regulamentar n.o 33/2007

de 29 de Março

No quadro das orientaçóes definidas pelo Programa de Reestruturaçáo da Administraçáo Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do Governo no tocante à modernizaçáo administrativa, à melhoria da qualidade dos serviços públicos com ganhos de eficiência, importa concretizar o esforço de racionalizaçáo estrutural consagrado no Decreto-Lei n.o 215/2006, de27 de Outubro, que aprovou a lei orgânica do Ministério da Cultura, avançando na definiçáo dos modelos organizacionais dos serviços que integram a respectiva estrutura.

Neste âmbito, o Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliaçáo e Relaçóes Internacionais, como serviço central de apoio à governaçáo, concentra num único organismo as atribuiçóes de planeamento, estratégia, avaliaçáo, relaçóes internacionais, apoio à definiçáo de políticas e planificaçáo do investimento financeiro, passando a integrar as atribuiçóes e competências até aqui cometidas ao Gabinete das Relaçóes Culturais Inter-nacionais e ao Gabinete do Direito de Autor.

Assim:

Ao abrigo do n.o 1 do artigo 24.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro, e nos termos da alínea c) do artigo 199.o da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.o Natureza

O Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliaçáo e Relaçóes Internacionais, abreviadamente designado por GPEARI, é um serviço central da administraçáo directa do Estado, dotado de autonomia administrativa.

Artigo 2.o

Missáo e atribuiçóes

1 - O GPEARI tem por missáo garantir o apoio técnico à formulaçáo de políticas, ao planeamento estratégico e operacional e às relaçóes internacionais, assegurar uma adequada articulaçáo com a programaçáo financeira, bem como proceder ao acompanhamento e avaliaçáo global de resultados obtidos.

2 - O GPEARI prossegue as seguintes atribuiçóes:

a) Prestar apoio técnico em matéria de definiçáo e estruturaçáo das políticas, prioridades e objectivos do ministério e contribuir para a concepçáo e a execuçáo da respectiva política legislativa; b) Apoiar a definiçáo das principais opçóes em matéria orçamental, assegurar a articulaçáo entre os instrumentos de planeamento, de previsáo orçamental, de reporte e de prestaçáo de contas; c) Assegurar a elaboraçáo do orçamento de investimento do MC; d) Contribuir para a elaboraçáo de documentos estratégicos, designadamente Grandes Opçóes do Plano e Relatório do Orçamento do Estado; e) Acompanhar e avaliar a execuçáo das políticas e programas do MC;

f)...

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