Decreto Regulamentar n.º 26/2007, de 29 de Março de 2007

Decreto Regulamentar n.o 26/2007

de 29 de Março

No quadro das orientaçóes definidas pelo Programa de Reestruturaçáo da Administraçáo Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do Governo no tocante à modernizaçáo administrativa, à melhoria da qualidade dos serviços públicos com ganhos de eficiência, importa concretizar o esforço de racionalizaçáo estrutural consagrado no Decreto-Lei n.o 213/2006, de 27 de Outubro, veio aprovar a lei orgânica do Ministério da Educaçáo (ME), avançando na definiçáo dos modelos organizacionais dos serviços que integram a respectiva estrutura.

Neste contexto, o presente decreto regulamentar aprova a estrutura orgânica da Secretaria-Geral, em conformidade com a missáo e atribuiçóes que lhe sáo come-tidas pela nova lei orgânica do Ministério da Educaçáo. Concebida como o serviço executivo e central que tem por missáo prestar apoio técnico, administrativo e logístico aos gabinetes dos membros do Governo e aos demais órgáos e serviços integrados no Ministério, nos mais amplos domínios, bem como assegurar a realizaçáo de actividades comuns aos vários serviços do mesmo ministério, a Secretaria-Geral é objecto de reestruturaçáo, adoptando-se, em termos de estrutura interna, o modelo estrutural misto.

De sublinhar que sáo conferidas a este serviço as atribuiçóes que, de acordo com os princípios e normas que regem a organizaçáo da administraçáo directa do Estado, devem ser cometidas às secretarias-gerais.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.o 1 do artigo 24.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro, e nos termos da alínea c)do artigo 199.o da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.o

Natureza

A Secretaria-Geral do Ministério da Educaçáo, abreviadamente designada por SG, é um serviço central da administraçáo directa do Estado, dotado de autonomia administrativa.

Artigo 2.o

Missáo e atribuiçóes

1 - A SG tem por missáo prestar apoio técnico, administrativo e logístico aos gabinetes dos membros do Governo integrados no Ministério da Educaçáo, abreviadamente designado por ME, e aos demais órgáos e serviços nele integrados, nos domínios da gestáo de recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais, do apoio técnico jurídico e contencioso, da documentaçáo e informaçáo e da comunicaçáo e relaçóes públicas, cabendo-lhe ainda assegurar a partilha de actividades comuns entre os vários serviços do ME.

2 - A SG prossegue as seguintes atribuiçóes:

a) Apoiar administrativa, técnica e juridicamente os gabinetes...

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