Decreto Regulamentar n.º 19/2007, de 29 de Março de 2007

Decreto Regulamentar n.o 19/2007

de 29 de Março

No quadro das orientaçóes definidas pelo Programa de Reestruturaçáo da Administraçáo Central do Estado (PRACE) e dos objectivos do Programa do Governo no tocante à modernizaçáo administrativa e à melhoria da qualidade dos serviços públicos, com ganhos de eficiência, importa concretizar o esforço de racionalizaçáo estrutural consagrado no Decreto-Lei n.o 205/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Minis-tério das Finanças e da Administraçáo Pública, avançando na definiçáo dos modelos organizacionais dos serviços que integram a respectiva estrutura.

O presente decreto regulamentar visa concretizar a criaçáo do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliaçáo e Relaçóes Internacionais (GPEARI), no âmbito do processo global de reforma da Administraçáo Pública, consagrando o essencial das recomendaçóes do PRACE, nomeadamente a opçáo por uma estrutura tipo hierarquizada, integrando atribuiçóes da extinta Direcçáo-Geral de Estudos e Previsáo (DGEP) e da também extinta Direcçáo-Geral dos Assuntos Europeus e Relaçóes Internacionais (DGAERI).

O GPEARI como serviço operacional de suporte à governaçáo concentrará funçóes de planeamento, estratégia, avaliaçáo, relaçóes internacionais, apoio à definiçáo de políticas e planificaçáo financeira e irá potenciar sinergias até aqui dispersas por vários organismos.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.o 1 do artigo 24.o da Lei n.o 4/2004, de 15 de Janeiro, e nos termos da alínea c) do artigo 199.o da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.o Natureza

O Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliaçáo e Relaçóes Internacionais, abreviadamente designado por GPEARI, é um serviço central da administraçáo directa do Estado dotado de autonomia administrativa.

Artigo 2.o

Missáo e atribuiçóes

1 - O GPEARI tem por missáo garantir o apoio à formulaçáo de políticas e ao planeamento estratégico e operacional, em articulaçáo com a programaçáo financeira, assegurar, directamente ou sob sua coordenaçáo, as relaçóes internacionais, acompanhar e avaliar a execuçáo de políticas, dos instrumentos de planeamento e os resultados dos sistemas de organizaçáo e gestáo, em articulaçáo com os demais serviços do Ministério.

2 - Sáo atribuiçóes do GPEARI:

a) Prestar apoio em matéria de definiçáo e estruturaçáo das políticas, prioridades e objectivos do Minis-tério e contribuir para a concepçáo e execuçáo da política legislativa do Ministério; b) Apoiar a definiçáo das...

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