Decreto Regulamentar n.º 2/92, de 06 de Março de 1992

Decreto Regulamentar n.º 2/92 de 6 de Março O novo estatuto remuneratório, cujas regras gerais foram definidas pelo Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, implica a reconversão num sistema indiciário das carreiras, categorias e cargos da função pública.

Relativamente às situações não contempladas pelo Decreto-Lei n.º 353-A/89, o artigo 27.º do referido diploma determina que a respectiva regulamentação em matéria salarial se faça por decreto regulamentar.

Em obediência a esse imperativo legal, o presente diploma visa fixar o enquadramento indiciário do cargo de vice-presidente do Conselho Superior de Geologia e Minas.

Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º O vice-presidente do Conselho Superior de Geologia e Minas é remunerado pelo índice...

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