Decreto Regulamentar n.º 20/91, de 17 de Abril de 1991

Decreto Regulamentar n.º 20/91 de 17 de Abril Prevê o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 247/87, de 17 de Junho, que a criação de carreiras ou categorias específicas da administração local se faz mediante decreto regulamentar do Ministro do Planeamento e da Administração do Território e do membro do Governo que tiver a seu cargo a funçãopública.

Considerando que o transporte aéreo regional está a ser levado a vários aeródromos secundários propriedade municipal, onde as autarquias têm necessidade de recrutar pessoal que assegure os serviços ali prestados; Considerando as solicitações formuladas por municípios no sentido da sua consagração: Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 247/87, de 17 de Junho, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º São criadas no ordenamento de pessoal da administração local as carreirasde: a) Técnico-adjunto de informação de tráfego de aeródromo e de agente de informação de tráfego de aeródromo, integradas no grupo de pessoal técnico-profissional, respectivamente, níveis 4 e 3, com o desenvolvimento e o escalão salarial previstos nos Decretos-Leis n.os 247/87, de 17 de Junho, e 353-A/89, de 16 de Outubro, para as carreiras daquele grupo de pessoal; b) Auxiliar de aeródromo, integrada no grupo de pessoal auxiliar, com a estrutura do mapa anexo ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

Art. 2.º O conteúdo funcional das carreiras referidas no número anterior integra as seguintes tarefas: 1) Técnico-adjunto de informação de tráfego de aeródromo: a) Responsabilização perante o proprietário pela conservação do património, administração e coordenação de serviços de apoio externo necessários ao bom funcionamento do aeródromo; b) Responsabilização perante a Direcção-Geral de Aviação Civil (DGAC) pelo cumprimento da regulamentação e directivas emanadas por aquela entidade; c) Participação à DGAC de todas as infracções às Regras do Ar de que tenha conhecimento; d) Organização das estatísticas, mapas de movimento e toda a escrituração doaeródromo; e) Colaboração com os serviços de socorros externos nos casos de acidente ou incidente que possam ocorrer na sua zona e prestação de todo o apoio às comissões de inquérito oficiais; f) Fiscalização do serviço de reabastecimento de combustível e lubrificantes; g) Acumulação com as funções técnicas inerentes à carreira durante os impedimentos do agente de informação de tráfego de...

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