Decreto Regulamentar n.º 14/91, de 11 de Abril de 1991

Decreto Regulamentar n.º 14/91 de 11 de Abril O novo estatuto remuneratório, cujos princípios gerais foram definidos pelo Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, implica a reconversão num sistema indiciário das carreiras e categorias da função pública.

Relativamente às situações não contempladas pelo Decreto-Lei n.º 353-A/89, e ressalvados os casos expressamente previstos, o artigo 27.º do mesmo diploma determina que a respectiva regulamentação em matéria salarial se faça por decreto regulamentar.

Em obediência a esses imperativos legais, o presente diploma visa fixar o enquadramento indiciário das situações específicas que subsistem em serviços e organismos do Ministério da Indústria e Energia.

O presente diploma foi, nos termos do Decreto-Lei n.º 45-A/84, de 3 de Fevereiro, antecedido de negociações com as organizações sindicais.

Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º - 1 - O presente diploma estabelece a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias existentes em serviços e organismos dependentes do Ministério da Indústria e Energia não previstas no Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, ou em legislação complementar.

2 - A estrutura das remunerações base das carreiras e categorias referidas no número anterior consta do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Art. 2.º A progressão nas carreiras e categorias previstas neste diploma obedece aos módulos de tempo estabelecidos no mapa anexo.

Art. 3.º - 1 - Os funcionários que tenham mudado de categoria desde 1 de Outubro de 1989 transitam para a nova estrutura salarial de acordo com a categoria de que são titulares à...

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