Decreto Regulamentar n.º 7/2003, de 11 de Abril de 2003

Decreto Regulamentar n.º 7/2003 de 11 de Abril De harmonia com o estabelecido no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 1/95, de 19 de Janeiro, que definiu as condições mínimas para o concurso público para adjudicação da exploração dos três casinos do Algarve, o Ministro da Economia pode autorizar que parte da contrapartida prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do mesmo diploma legal, de montante não superior a um terço daquela, seja destinada a subsidiar até 50% do montante dos investimentos a realizar pela concessionária, no prazo máximo de cinco anos, a contar da data da assinatura do contrato de concessão, em novas infra-estruturas de animação turística localizadas na área da Região de Turismo do Algarve.

Aquele contrato de concessão foi celebrado no dia 29 de Janeiro de 1996, tendo-se completado o prazo de cinco anos no dia 29 de Janeiro 2001.

Este prazo foi prorrogado, por dois anos, através do Decreto Regulamentar n.º 4/2001, de 24 de Março, prorrogação que termina no dia 29 de Janeiro de 2003.

A concessionária tinha projectado construir na área do município de Vila Real de Santo António um hotel de 5 estrelas, um campo de golfe de 18 buracos e um porto para barcos de recreio, os quais requeriam uma alteração ao Plano Director Municipal de Vila Real de Santo António, o que veio a revelar-se impossível, pelo que a concessionária desistiu daquele projecto.

Nestes termos, a concessionária solicitou uma segunda prorrogação do prazo inicial, por mais dois anos, por forma a poder realizar outros projectos de infra-estruturas de...

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