Decreto Regulamentar n.º 3/2003, de 14 de Março de 2003

Decreto Regulamentar n.º 3/2003 de 14 de Março Considerando que a servidão radioeléctrica de protecção à ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Penafiel e Marão, formados por duas estações terminais situadas, respectivamente, no pico de Santa Marta, em Penafiel, e no Alto de Nossa Senhora da Serra, no Marão, não tem actualmente razão de existir nos termos definidos no Decreto Regulamentar n.º 28/84, de 22 de Março, em virtude de terem sido canceladas as licenças correspondentes à ligação que a mesma protegia; Considerando que o direito de propriedade deve presumir-se livre e que a servidão traduz um encargo, o qual só deve existir quando for necessário, isto é, enquanto a coisa dominante exercer a utilidade pública que determinou a suaconstituição; Atento o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 597/73, de 7 de Novembro: Assim: Nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Objecto As áreas de terrenos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT