Decreto Regulamentar n.º 12/89, de 29 de Abril de 1989

Decreto Regulamentar n.º 12/89 de 29 de Abril Considerando que o Decreto Regulamentar n.º 32/87, de 18 de Maio, estabelece no artigo 5.º que os primeiros concursos de habilitação a realizar ao abrigo do n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, deveriam ter lugar em Janeiro de 1988, assumindo depois uma periodicidade trienal; Considerando que nalguns departamentos ministeriais não foi possível proceder oportunamente à realização de tais concursos, assim se contrariando eventuais expectativas dos respectivos funcionários; Considerando, por isso, que importa estabelecer uma solução para o problema, a qual passa pela possibilidade de realização excepcional dos mesmos concursos em 1989, sem prejuízo da periodicidade antes citada: Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Os departamentos ministeriais que, através dos competentes serviços em matéria de organização e pessoal, não...

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