Decreto Regulamentar n.º 31/88, de 23 de Agosto de 1988

Decreto Regulamentar n.º 31/88 Considerando que a complexidade e o ecletismo das funções dos futuros oficiais obrigam a uma sólida, interna e específica preparação básica a nível superior em moldes análogos aos universitários; Considerando o relacionamento institucional da Escola Naval, enquanto estabelecimento militar de ensino superior, com os estabelecimentos que integram o sistema universitário português; Considerando ainda a responsabilidade do Ministério da Educação no que respeita à definição de estrutura dos cursos dos estabelecimentos de ensino superior universitário, de acordo com o sistema de unidades de crédito: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º, do Decreto-Lei n.º 48/86, de 13 de Março, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único. O artigo 12.º do Decreto Regulamentar n.º 22/86, de 11 de Julho, com a redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 55/87, de 8 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção: Art. 12.º - 1 - ....................................................................................................

2 - ....................................................................................................................

3 - ....................................................................................................................

4 - ....................................................................................................................

5 - A extinção destes cursos ou a criação de outros com a mesma finalidade será...

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