Decreto Regulamentar n.º 13/88, de 12 de Março de 1988

Decreto Regulamentar n.º 13/88 de 12 de Março Os Decretos Regulamentares n.os 60/86, de 31 de Outubro, e 61/86, de 3 de Novembro, vieram declarar áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística as zonas dos Bairros de Alfama e da Mouraria, de modo a facultar à Câmara Municipal de Lisboa o enquadramento jurídico indispensável à intervenção dos meios técnicos e materiais necessários à sua recuperação efectiva em termos adequados.

Mantendo-se a declaração de área crítica de recuperação e reconversão urbanística e a respectiva delimitação, concedesse agora à Câmara Municipal de Lisboa a faculdade prevista no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, relativamente aos prédios existentes nas áreas delimitadas e que não estejam abrangidas por zonas de protecção legalmente definidas.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro: O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º - 1 - É cedido à Câmara Municipal de Lisboa, nos termos do artigo 27.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, o direito de preferência nas transmissões a título oneroso entre...

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