Decreto Regulamentar n.º 12/88, de 10 de Março de 1988

Decreto Regulamentar n.º 12/88 de 10 de Março Considerando que a prática demonstrou a necessidade de rever as condições para a atribuição da Ordem Militar de Avis, no sentido da sua maior dignificação; Considerando as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 85/88, de 10 de Março, ao artigo 5.º da Lei Orgânica das Ordens Honoríficas Portuguesas: O Governo decreta, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 414-A/86, de 15 de Dezembro, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. A alínea c) do n.º 1 do artigo 36.º do Regulamento das Ordens Honoríficas Portuguesas, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 71-A/86, de 15 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção: Art. 36.º - 1 - ....................................................................................................

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  1. Ter merecido, por motivos estritamente militares: I) Dois louvores individuais conferidos pelos Ministros da Defesa Nacional ou da Administração Interna ou das Finanças, Chefe ou Vice-Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas ou chefe do estado-maior de qualquer dos três ramos das Forças Armadas; II) Três louvores individuais conferidos por general ou vice-almirante no exercício efectivo de funções de comando, direcção ou inspecção superior de tropas ou direcção de estabelecimentos superiores de...

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