Decreto Regulamentar n.º 11/88, de 09 de Março de 1988

Decreto Regulamentar n.º 11/88 de 9 de Março Pelo artigo 3.º do Decreto-Lei na 310-A/86, de 23 de Setembro, foi criada, na estrutura orgânica do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, uma direcção de serviços especialmente vocacionada para o apoio técnico-administrativo ao membro do Governo responsável pelo sector das pescas.

Pelo presente diploma procede-se à regulamentação da orgânica de tal direcção de serviços, através da organização formal que se julga mais adequada à operacionalidade e polivalência que uma tal direcção de serviços deverágarantir.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 310-A/86, de 23 deSetembro: O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Natureza e atribuições Artigo 1.º - 1 - A Direcção de Serviços de Apoio Técnico-Administrativo, criada pela alínea a) do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 310-A/86, de 23 de Setembro, abreviadamente designada por DSATA, é um serviço que funciona na dependência do membro do Governo competente para o sector das pescas, ao qual incumbe, nos termos do previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º do diploma atrás citado, apoiar a organização e gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais no âmbito do sector administrativo das pescas e prestar apoio técnico-administrativo ao Gabinete daquele membro do Governo.

2 - A DSATA assegura as ligações com outras entidades do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, nomeadamente com a Secretaria-Geral, e com outros organismos, de forma a garantir a efectivação das atribuições que lhe estão cometidas.

Art. 2.º A DSATA compreende: a) A Repartição Administrativa (RA); b) O Centro de Documentação e Informação (CDI).

Art. 3.º A RA compreende as seguintes secções: a) Secção de Pessoal, Expediente e Arquivo (SPEA); b) Secção de Administração Financeira e Patrimonial (SAFP).

Art. 4.º À SPEA compete: a) Elaborar e manter actualizado o cadastro do pessoal da DSATA e do que se encontra afecto ao Gabinete do membro do Governo responsável pelo sector daspescas; b) Proceder à instrução dos processos de recrutamento e promoção do pessoal da DSATA; c) Elaborar as folhas de vencimento e outros abonos do pessoal da DSATA e do que se encontra afecto ao Gabinete do membro do Governo responsável pelo sector das pescas e instruir os processos relativos a prestações sociais de que sejam beneficiários o pessoal atrás referido e os seus familiares, dando-lhes o...

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