Decreto Regulamentar n.º 28/86, de 08 de Agosto de 1986

Decreto Regulamentar n.º 28/86 de 8 de Agosto O Município de Loures tem em curso a elaboração de um estudo urbanístico para recuperação de uma área de construção clandestina compreendida entre a Pontinha e o eixo de Odivelas-Carriche.

Até à aprovação do mesmo decorrerá, no entanto, um lapso de tempo suficientemente longo para implicar, a não se tomarem providências, dificuldades na sua futura execução, tornando a mais difícil e onerosa.

Deste modo, e satisfazendo o solicitado pela respectiva Câmara Municipal, é conveniente que a área objecto do referido estudo seja sujeita às medidas preventivas previstas no capítulo II do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro.

Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Para efeitos de aplicação do disposto no capítulo II do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, fica sujeita a medidas preventivas, pelo prazo de dois anos, a área do Município de Loures figurada na planta anexa a este diploma e cujos limites são os seguintes: Norte - estrada municipal n.º 576-1, Rua de Filipa de Lencastre e Bairro de Lima Pimentel-Ribeira de Odivelas; Sul - limite do concelho de Lisboa; Nascente - ribeira da Costa do Senhor Roubado e limite do concelho de Lisboa; Poente - prolongamento da Avenida de Calouste Gulbenkian e arruamentos de serventia ao Bairro da Urmeira.

Art. 2.º AS medidas preventivas...

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