Decreto Regulamentar n.º 59/84, de 13 de Agosto de 1984

Decreto Regulamentar n.º 59/84 de 13 de Agosto Considerando que se torna necessário delimitar as áreas de terreno indispensáveis à protecção da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Fóia, Castro Verde, Beja e Mendro, todos pertencentes à empresa pública CTT, situados, respectivamente, no local denominado Alto de Pegões da Foia (serra de Monchique), na Rua de Morais Sarmento (edifício dos CTT), no Largo dos Correios (edifício dos CTT) e no alto da serra do Mendro constituiu-se para tal efeito uma servidão radioeléctrica.

Considerando que as populações dos concelhos das áreas abrangidas pelas restrições desta servidão, depois de terem sido convidadas a manifestar-se de acordo com o disposto nos artigos 3.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 181/70, de 28 de Abril, não apresentaram qualquer reclamação que obste à sua constituição; Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 597/73, de 7 deNovembro: O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º As áreas adjacentes ao percurso da ligação hertziana entre os centros radioeléctricos de Fóia, Castro Verde, Beja e Mendro, numa distância de 128,446 km, estão sujeitas a servidão radioeléctrica e, bem assim, a outras restrições de utilidade pública, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 597/73, de 7 de Novembro.

Art. 2.º A ligação hertziana referida no artigo anterior é composta por duas estações terminais, situadas respectivamente no local denominado Alto de Pegões da Fóia (serra de Monchique) e no alto da serra do Mendro, e inclui duas estações repetidoras intermédias situadas respectivamente na Rua de Morais Sarmento (edifício dos CTT), em Castro Verde, e no Largo dos Correios (edifício dos CTT), em Beja.

Art. 3.º Os centros radioeléctricos de Fóia, Castro Verde, Beja e Mendro utilizam antenas directivas com cotas de, respectivamente, 914 m, 222 m, 290 m e 420,5 m, em relação ao nível do mar, e situam-se em pontos com as seguintes coordenadas geográficas: a) Foia: Latitude - 37º 18' 50,27' N.; Longitude - 8º 35' 17,23' W.; b) Castro Verde: Latitude - 37º 41' 57,60' N.; Longitude - 8º 5' 33,00' W.; c) Beja: Latitude - 38º 00' 46,20' N.; Longitude - 7º 51' 40,30' W.; d) Mendro: Latitude - 38º 14' 36,73' N.; Longitude - 7º 46' 36,41' W.

Art. 4.º - 1 - A zona de desobstrução a que aludem a alínea...

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