Decreto Regulamentar n.º 6/80, de 26 de Março de 1980

Decreto Regulamentar n.º 6/80 de 26 de Março Por decreto publicado no Diário do Governo, 3.' série, n.º 164, de 14 de Julho de 1954, foi outorgada à então Hidro-Eléctrica do Douro, S. A. R. L. - actualmente integrada na Electricidade de Portugal - EDP, E. P., pelo Decreto-Lei n.º 502/76, de 30 de Junho -, a concessão do aproveitamento hidroeléctrico do rio Douro.

Dado que naquela época o escalão de Crestuma não estava ainda previsto, não foram considerados no perímetro hidráulico da concessão do rio Douro as freguesias correspondentes à implantação daquele empreendimento, presentemente em curso.

Por outro lado, relativamente ao escalão do Pocinho, cuja realização se encontra igualmente em curso, faltou a inclusão da freguesia de Freixo de Espada à Cinta.

Estando cumpridas as formalidades regulamentares necessárias à realização dos referidos escalões hidroeléctricos, torna-se indispensável incluir no perímetro hidráulico da concessão inicial as freguesias directamente relacionadas com as obras presentemente em realização, com vista à legalização da situação criada.

Relativamente ao escalão de Crestuma foi publicado no Diário da República, 3.' série, n.º 29, de 4 de Fevereiro de 1980, um decreto incluindo um conjunto de freguesias no perímetro hidráulico da concessão em questão.

Tendo-se verificado posteriormente que aquele conjunto não estava completo, aproveita-se a promulgação do presente diploma para se considerar a totalidade das freguesias que realmente interessam à realização dos aproveitamentos hidroeléctricos de Crestuma e Pocinho.

Nestas condições, impondo-se e rectificação dos referidos decretos e caderno de encargos da concessão em causa, de modo que seja ampliado o perímetro hidráulico daconcessão: O Governo decreta, nos...

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