Decreto Regulamentar n.º 48/79, de 25 de Agosto de 1979

Decreto Regulamentar n.º 48/79 de 25 de Agosto Os crescentes encargos a que a Administração-Geral do Porto de Lisboa tem de fazer face, com destaque para os que resultam dos elevados investimentos em diversos melhoramentos em curso, impõem que se introduzam algumas alterações no seu Regulamento de Tarifas para actualização de um certo número de taxas portuárias, aproveitando-se a oportunidade para proceder a ajustamentos tomados imprescindíveis, designadamente por motivo da recente alteração do horário de trabalho no porto.

Nestes termos: O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: ARTIGO 1.º (Alteração à redacção do Regulamento de Tarifas) As disposições adiante indicadas do Regulamento de Tarifas do Porto de Lisboa, aprovado pelo Decreto n.º 24831, de 31 de Dezembro de 1934, e subsequentes alterações passam a ter a redacção seguinte: Art. 6.º Salvo nos casos especialmente previstos neste Regulamento, quando se trate de serviços que de qualquer modo envolvam mão-de-obra, as taxas fixadas são aumentadasde:

  1. Após o período normal de trabalho e até à hora da refeição - 50%; b) Nas restantes horas após o período normal de trabalho dos dias úteis, na hora da refeição, aos sábados, domingos e dias feriados - 100%.

    ................................................................................

    Art. 26.º A taxa de estacionamento, por tonelagem de arqueação bruta, constante do certificado de registo do navio é a seguinte:

  2. Navios de carga, de carreira não regular: Pelo primeiro período de vinte e quatro horas ... 6$00 Por iguais períodos sucessivos ... $40 b) Navios de carga, de carreira regular: Pelo primeiro período de vinte e quatro horas ... 3$00 Por iguais períodos sucessivos ... $20 c) Navios de passageiros, de carreira não regular: Pelo primeiro período de vinte e quatro horas ... 1$80 Por iguais períodos sucessivos ... 1$00 Navios de passageiros, de carreira regular: Pelo primeiro período de vinte e quatro horas ... 1$50 Por iguais períodos sucessivos ... $80 e) Navios exclusivamente excursionistas ou turistas: Pelo primeiro período de vinte e quatro horas ... 1$80 Por iguais períodos sucessivos ... $15 § único. .................................................................

    Art. 27.º São feitas as seguintes excepções ao artigo 26.º: a) ............................................................................

  3. ............................................................................

  4. Os navios que entrem no porto de Lisboa exclusivamente para sofrer reparação, fazer limpeza, desgasificar ou terminar a sua construção, receber ordens ou mudar de tripulação pagam 30% das taxas fixadas nas alíneas a), b), c) e d) do artigo 26.º Art. 28.º São isentos da taxa de estacionamento no porto: a) ............................................................................

  5. ............................................................................

  6. ............................................................................

  7. ............................................................................

  8. ............................................................................

  9. .............................................................................

  10. ............................................................................

  11. ............................................................................

  12. .............................................................................

  13. ............................................................................

  14. .............................................................................

  15. Os navios que entrem no porto exclusivamente para meter mantimentos, combustível ou aguada.

    ................................................................................

    Art. 30.º A taxa de acostagem de navios, a aplicar por metro e por período de vinte e...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT