Decreto Regulamentar n.º 13/78, de 28 de Abril de 1978

Decreto Regulamentar n.º 13/78 de 28 de Abril Tendo presente o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968: O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º É autorizada a Junta do Crédito Público a celebrar com o Banco Espírito Santo e Comercial de Lisboa um acordo regulador das condições em que, pelo mesmo Banco, serão executadas tarefas administrativas ligadas ao serviço dos empréstimos internos amortizáveis denominados 'Obrigações do Tesouro, 10% 1976' e 'Obrigações do Tesouro, 6%, ouro', que lhes serão confiadas ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 748/75, de 31 de Dezembro.

Art. 2.º O encargo resultante das remunerações a pagar ao Banco Espírito Santo e Comercial de Lisboa...

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