Decreto Regulamentar n.º 10/78, de 05 de Abril de 1978

Decreto Regulamentar n.º 10/78 de 5 de Abril Atendendo a que, ao abrigo do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 225/74, de 28 de Maio, foram conferidos ao Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa poderes para a introdução de alterações nos seus planos de estudo, métodos e programas, bem como para a realização de inovações pedagógicas e de investigação científica; Convindo, de acordo com o disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 769-B/76, de 23 de Outubro, institucionalizar o ensino da sociologia ministrado naquele estabelecimento de ensino: O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º É instituído no Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa o curso de licenciatura em Sociologia, sendo reconhecida validade à experiência pedagógica realizada no mesmo estabelecimento de ensino, ao abrigo do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 225/74, de 28 de Maio.

Art. 2.º O plano de estudos do curso de Sociologia será aprovado, por despacho do Secretário de Estado do Ensino Superior, nos sessenta dias subsequentes à data da entrada em vigor do presente diploma.

Art. 3.º - 1 - Ficam abrangidos pelo novo plano de estudos os...

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