Decreto Regulamentar n.º 19/77, de 09 de Março de 1977

Decreto Regulamentar n.º 19/77 de 9 de Março A orgânica dos serviços da Administração dos Portos do Douro e Leixões (APDL), estabelecida pelo artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 36977, de 20 de Julho de 1948, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 477/72, de 27 de Novembro, compreende uma Divisão de Informática, que, após os necessários estudos de estruturação e instalação, entrou em funcionamento no final do 1.º trimestre de 1975.

O pessoal para servir o novo sector foi recrutado e seleccionado de entre os trabalhadores da APDL, mediante provas e a frequência de cursos adequados.

Todavia, por carência de quadro, não possui ainda este pessoal as categorias correspondentes às funções que vem desempenhando.

Torna-se, consequentemente, necessário dotar a Divisão de Informática da APDL do pessoal especializado indispensável ao seu normal funcionamento, providenciando-se, desde já, no sentido da integração, em alguns dos lugares agora criados, dos trabalhadores ali em exercício.

Tal é o objectivo do presente diploma.

Ao abrigo do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 477/72, de 27 de Novembro, o Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º - 1. No mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 477/72, de 27 de Novembro, é inserido um novo grupo, 2.2-A, com a lotação, categorias e vencimentos mencionados no mapa que acompanha o presente decreto.

  1. O recrutamento do pessoal para o novo grupo será feito segundo normas a estabelecer em decreto referendado pelos Ministros da Administração Interna e dos...

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