Decreto Regional n.º 27/80/A, de 18 de Setembro de 1980

Decreto Regional n.º 27/80/A A maioria absoluta dos eleitores do lugar de S. Brás (concelho da Ribeira Grande) apresentou ao Governo Regional dos Açores um pedido no sentido daquele lugar ser elevado à categoria de freguesia.

O Governo Regional verificou as condições referidas no artigo 9.º do Código Administrativo, diploma que se mantém em vigor, enquanto for conciliável com as disposições constitucionais - as quais consagram, nomeadamente, as novas estruturas do poder regional -, e propôs, em conformidade, a elevação do lugar de S.

Brás a freguesia.

A criação de novas autarquias apresenta-se como matéria de interesse específico da Região, atentas as suas conexões com a realidade geo-humana do arquipélago e com o seu desenvolvimento.

Assim, a Assembleia Regional dos Açores, nos termos do artigo 229.º, 1.º, alínea a), da Constituição, decreta o seguinte: Artigo 1.º - É criada na Região Autónoma dos Açores, ilha de S. Miguel, no concelho da Ribeira Grande, a freguesia de S. Brás.

Art. 2.º - 1 - A freguesia de S. Brás, cujo território se integrava na freguesia de Porto Formoso, tem a seguinte delimitação: Com início nas Barrocas do Mar, junto à grota da Maceda, segue por esta para sul, atravessando o caminho velho do Porto Formoso para a Gorreana, o ramal da estrada nacional n.º 1-1.' para a Maia e a estrada nacional n.º 1-1.', junto à Fábrica de Chá Gorreana; continua pela referida grota, estrema oeste do prédio da Gorreana, voltando para nascente a cruzar num veio de água, estrema do último referido proprietário com Guilherme Gago Faria e Maia; segue para sul neste veio de água e no fim do mesmo volta novamente para nascente a um veio de água, estrema do prédio dos herdeiros de António da Câmara com o de Guilherme Gago Faria e Maia; seguindo esta estrema, contorna o Pico da Moniz, voltando à grota, estrema nascente da propriedade do Altiprado; segue por esta grota para sul, ao cruzamento da...

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