Decreto Regional n.º 28/82/A, de 03 de Setembro de 1982

Decreto Regional n.º 28/82/A Rede regional de abate A construção e eonservação de matadouros, que o Código Administrativo atribuía às câmaras municipais, resultou da proliferação de casas de matança, sem respeito pelo enquadramento ambiental e sem que, na maioria, oferecessem garantias da salubridade e higiene dos produtos nelas laborados.

O regime de propriedade dos matadouros, integrados no património da Região pelo Decreto-Lei n.º 242/78, de 19 de Agosto, oferece a oportunidade de modernizar este sector e de estabelecer uma rede regional de abate, de molde a assegurar o fornecimento de carnes em melhores condições higio-sanitárias e também a viabilizar uma política favorável à produção e, consequentemente, à economia regional, satisfazendo de forma contínua o abastecimento público e transformando os produtos até se obter um aproveitamento integral do valor acrescentado.

Assim, a Assembleia Regional dos Açores, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição Portuguesa, decreta o seguinte: ARTIGO 1.º (Constituição) A rede regional de abate é constituída por matadouros, cujas instalações poderão ser pertença da Região, de empresas mistas ou de entidades privadas.

ARTIGO 2.º (Objectivos) São objectivos da rede regional de abate: a) Defender a saúde pública e o ambiente; b) Assegurar a qualidade e genuinidade dos produtos; c) Promover localmente o abate de todos os animais em oferta para esse fim; d) Promover que o comércio de exportação de gado se processe em carcaças ou em peças; e) Cumprir as normas da Convenção Europeia sobre a protecção dos animais deabate; f) Garantir a gestão e o controle de cada unidade nela integrada.

ARTIGO 3.º (Classificação dos matadouros) Conforme o volume de abate de bovinos e de suínos, e o tipo de serviços a que se destinam, os matadouros classificam-se em: a) Matadouros industriais - os que tenham apoio frigorífico próprio e possam processar as carnes até à sua embalagem em peças e industrializar os produtos e subprodutos de abate; b) Matadouros frigoríficos - os que procedam ao abate, ao tratamento de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT