Decreto Regional n.º 6/81/A, de 23 de Maio de 1981

Decreto Regional n.º 6/81/A Critérios para elevação de vilas a cidades A Assembleia Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Na Região Autónoma dos Açores a categoria de cidade poderá ser atribuída às vilas que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições: a) Terem uma população não inferior a 7000 habitantes; b) Terem 60% da população activa afecta aos sectores secundário e terciário; c) Apresentarem adequado desenvolvimento económico-social; d) Possuírem instalações sócio-culturais de relevo, bem como de ensino e de saúde; e) Serem servidas por adequadas vias de comunicação; f) Serem dotadas de indispensável saneamento básico; g) Serem dotadas de instituições de interesse colectivo.

Art. 2.º - 1 - Compete à Assembleia Regional atribuir, por decreto regional, a categoria de cidade a vilas da Região.

2 - Nenhum...

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