Decreto Regional N.º 7/1977 de 8 de Junho

ASSEMBLEIA REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Regional Nº 7/1977 de 8 de Junho

O presente decreto destina-se a dar cumprimento aos artigos 176.º e 177.º do Regimento, os quais cometem à Assembleia Regional dos Açores a regulamentação dos seus serviços, incluindo a organização administrativa e financeira respectiva.

Com ele se pretende dotar a Assembleia dos meios necessários para o eficaz cumprimento da sua função, que é a de representar o povo açoriano e de exprimir, nos termos constitucionais, a sua legítima voz.

Assim, a Assembleia Regional decreta, nos termos do artigo 220.º, n.º 1, alínea a), da Constituição, o seguinte:

CAPÍTULO I

serviços da Assembleia Regional

SECÇÃO I

Estruturação

ARTIGO 1.º

(Serviços)

A Assembleia Regional dos Açores dispõe dos seguintes serviços de apoio:

Secretaria;

Serviços Técnicos.

A Secretaria compreende:

Secção de Contabilidade e Património;

Secção de Expediente e de Pessoal.

Os Serviços Técnicos compreendem:

Serviços de Redacção e de Informação;

Serviços de Apoio ao Processo Parlamentar;

Serviço de Biblioteca e Arquivo.

ARTIGO 2.º

(Secretaria)

  1. Compete à Secretaria assegurar o desempenho de todas as tarefas administrativas, indispensáveis ao regular funcionamento da Assembleia.

  2. Compete especialmente à Secção de Contabilidade e Património assegurar o expediente financeiro, velar pela conservação dos móveis e imóveis afectos aos serviços da Assembleia, organizando e mantendo actualizado o respectivo cadastro.

  3. Compete especialmente à Secção de Expediente e de Pessoal assegurar a gestão administrativa e do pessoal, incluindo o apoio à Mesa, às comissões e aos grupos parlamentares e partidos não constituídos em grupo, bem como a execução de actividades de projecção externa que lhe forem cometidos pela Mesa, incluindo a preparação e distribuição de publicações, e o estabelecimento de contactos para a realização de actos oficiais.

    ARTIGO 3.º

    (Serviços Técnicos)

  4. Compete aos Serviços Técnicos assegurar o apoio técnico especializado aos trabalhos da Assembleia.

  5. Compete especialmente ao Serviço de Redacção e de Informação elaborar o texto do Diário da Assembleia Regional dos Açores e outras publicações especializadas, verificar os requisitos formais dos textos e diplomas emanados da Assembleia, elaborando ainda os respectivos sumários, bem como prestar informações aos meios de comunicação social e ao público que os solicite.

  6. Compete especialmente aos Serviços de Apoio ao Processo Parlamentar assegurar o expediente da Mesa e das comissões.

  7. Compete especialmente ao Serviço de Biblioteca e Arquivo:

    Registar e arquivar os diplomas da Assembleia e bem assim a documentação emanada da Secretaria e do Serviço de Redacção;

    Catalogar e conservar a documentação relativa às legislaturas findas;

    Assegurar o apoio bibliográfico aos trabalhos da Assembleia, facultando aos Deputados, para consulta, as...

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