Decreto Regional N.º 7/1977 de 8 de Junho
ASSEMBLEIA REGIONAL DOS AÇORES
Decreto Regional Nº 7/1977 de 8 de Junho
O presente decreto destina-se a dar cumprimento aos artigos 176.º e 177.º do Regimento, os quais cometem à Assembleia Regional dos Açores a regulamentação dos seus serviços, incluindo a organização administrativa e financeira respectiva.
Com ele se pretende dotar a Assembleia dos meios necessários para o eficaz cumprimento da sua função, que é a de representar o povo açoriano e de exprimir, nos termos constitucionais, a sua legítima voz.
Assim, a Assembleia Regional decreta, nos termos do artigo 220.º, n.º 1, alínea a), da Constituição, o seguinte:
CAPÍTULO I
serviços da Assembleia Regional
SECÇÃO I
Estruturação
ARTIGO 1.º
(Serviços)
A Assembleia Regional dos Açores dispõe dos seguintes serviços de apoio:
Secretaria;
Serviços Técnicos.
A Secretaria compreende:
Secção de Contabilidade e Património;
Secção de Expediente e de Pessoal.
Os Serviços Técnicos compreendem:
Serviços de Redacção e de Informação;
Serviços de Apoio ao Processo Parlamentar;
Serviço de Biblioteca e Arquivo.
ARTIGO 2.º
(Secretaria)
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Compete à Secretaria assegurar o desempenho de todas as tarefas administrativas, indispensáveis ao regular funcionamento da Assembleia.
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Compete especialmente à Secção de Contabilidade e Património assegurar o expediente financeiro, velar pela conservação dos móveis e imóveis afectos aos serviços da Assembleia, organizando e mantendo actualizado o respectivo cadastro.
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Compete especialmente à Secção de Expediente e de Pessoal assegurar a gestão administrativa e do pessoal, incluindo o apoio à Mesa, às comissões e aos grupos parlamentares e partidos não constituídos em grupo, bem como a execução de actividades de projecção externa que lhe forem cometidos pela Mesa, incluindo a preparação e distribuição de publicações, e o estabelecimento de contactos para a realização de actos oficiais.
ARTIGO 3.º
(Serviços Técnicos)
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Compete aos Serviços Técnicos assegurar o apoio técnico especializado aos trabalhos da Assembleia.
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Compete especialmente ao Serviço de Redacção e de Informação elaborar o texto do Diário da Assembleia Regional dos Açores e outras publicações especializadas, verificar os requisitos formais dos textos e diplomas emanados da Assembleia, elaborando ainda os respectivos sumários, bem como prestar informações aos meios de comunicação social e ao público que os solicite.
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Compete especialmente aos Serviços de Apoio ao Processo Parlamentar assegurar o expediente da Mesa e das comissões.
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Compete especialmente ao Serviço de Biblioteca e Arquivo:
Registar e arquivar os diplomas da Assembleia e bem assim a documentação emanada da Secretaria e do Serviço de Redacção;
Catalogar e conservar a documentação relativa às legislaturas findas;
Assegurar o apoio bibliográfico aos trabalhos da Assembleia, facultando aos Deputados, para consulta, as...
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