Decreto Regional n.º 9/81/A, de 29 de Junho de 1981

Decreto Regional n.º 9/81/A A vila da Ribeira Grande, criada por alvará régio de 4 de Agosto de 1507, tem sido o centro de irradiação económica do Norte da ilha de S. Miguel.

Flagelada, ao longo dos tempos, por calamidades naturais, sobreviveu a todas elas, e ainda hoje integra um património monumental - tanto religioso como cívico - de notável riqueza, que lhe imprime uma fisionomia urbana de grande carácter.

Do seu núcleo inicial, a Ribeira Grande tem vindo a irradiar para as povoações circunvizinhas, graças ao dinamismo dos seus habitantes. Foi pioneira das indústrias têxteis na Região. E a sua actividade económica é hoje acentuada por empreendimentos agrícolas modernos e pela primeira central geotérmica portuguesa.

A convergência destes dois factores desenha uma evolução a breve prazo que irá operar uma síntese entre novos centros geradores de energia - eléctrica e calorífica - e um plano de regas orientado para culturas intensivas. Paralelamente, as suas actividades industriais, comerciais e bancárias, em aberta expansão, asseguram o enquadramento de uma vida económica que cresce com segurança.

Com o seu passado, o seu património cultural, a sua vitalidade económica, a Ribeira Grande merece, no contexto açoriano, ver alargados os seus limites e dignificada a sua categoria como o segundo pólo de desenvolvimento da ilha de S. Miguel.

Assim, a Assembleia Regional dos Açores, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea a), da Constituição, decreta o seguinte: Artigo 1.º É elevada à categoria de cidade a vila da Ribeira Grande.

Art. 2.º Os limites da cidade referidos no artigo anterior são definidos por uma linha poligonal que, partindo do mar, do ponto mais a sul do pico Pacheco...

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