Decreto Regional N.º 12/1982/A de 1 de Julho

ASSEMBLEIA REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Regional Nº 12/1982/A de 1 de Julho

Medidas de protecção para o Pinhal da Paz

(Mata das Criações)

A conservação do património paisagístico e cultural da Região Autónoma dos Açores exige a criação de medidas no sentido de preservar certas áreas, sítios, lugares, objectos de reconhecido valor estético, panorâmico ou histórico, pelo que se impõe a definição de medidas e actuações que visem a salvaguarda dos mesmos.

A área de 49 ha que inclui na sua totalidade a propriedade do Pinhal da Paz, também conhecida por Mata das Criações, apresenta características nitidamente florestais, associada a uma riqueza florística com acentuado predomínio de azáleas, que ladeiam caminhos numa extensão que atinge cerca de 15 km, conferindo-lhes aquando da época de floração perspectivas riquíssimas de cor, motivo pela qual a propriedade é, principalmente nesta época, visita obrigatória, não só da população local como dos que nos Visitam.

Acresce que a sua localização permite o estabelecimento de uma zona de recreio regional de fim de dia (20 km) e de fim-de-semana (50 km).

Assim, em função da sua localização e característica, merece ser classificada de modo a ser enquadrada no plano paisagístico da Região.

Deste modo, e nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea a), da Constituição da República Portuguesa, a Assembleia Regional dos Açores decreta o seguinte:

Artigo 1.º É criada e definida a Reserva de Recreio do Pinhal da Paz, na freguesia de Fajã de Cima, concelho de Ponta Delgada.

Art. 2.º Os limites dê área classificada são os demarcados nas cartas anexas ao presente diploma e que dele fazem parte integrante.

Art.º 3.º Com a presente classificação pretende-se:

Manter a fisionomia da propriedade;

Manter os arruamentos que existem no que se refere ao seu traçado e revestimento, bem como os renques de azáleas em faixa contínua ladeando os mesmos;

Criar novos acessos de peões que se considerem de interesse,

Promover a beneficiação do enquadramento paisagístico da propriedade, assim como um racional aproveitamento das suas potencialidades;

A animação sócio-cultural da população com vista ao relançamento dos níveis da cultura local.

Art. 4.º - 1 - Fica dependente de autorização da Secretaria Regional do Equipamento Social a realização dos seguintes trabalhos:

Construção, reconstrução, ampliação, alteração ou demolição de edifícios e outras instalações existentes ou a construir;

Pinturas e caiações das construções e muros...

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