Decreto Regional n.º 14/81/A, de 13 de Julho de 1981

Decreto Regional n.º 14/81/A de 13 de Julho Critérios para elevação de freguesias a vilas A Assembleia Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Na Região Autónoma dos Açores, a atribuição da categoria de vila a freguesia da Região obedecerá, cumulativamente, aos seguintes requisitos: a) Terem uma população não inferior a 2000 habitantes; b) Terem 50% da população activa afecta aos sectores secundário e terciário; c) Serem detentoras de notável passado histórico e artístico; d) Possuírem desenvolvimento comercial, industrial e cultural manifestamente superior ao das freguesias vizinhas; e) Disporem do indispensável saneamento básico.

Art. 2.º Independentemente de se verificarem os requisitos do artigo anterior, têm a categoria de vila todas as freguesias que forem sedes de concelho.

Art. 3.º - 1 - Compete à Assembleia...

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