Decreto Regional n.º 32/80/A, de 11 de Dezembro de 1980

Decreto Regulamentar n.º 32/80/A 1 - A promoção e preservação da saúde, a par de outros objectivos de natureza económico-social, deve estender-se a toda a população e não apenas a certos grupos ou áreas geográficas. Assim, há que promover uma equitativa repartição de recursos disponíveis, tanto a nível espacial, atendendo primeiramente as áreas que menos recursos possuem, como a nível de grupos mais carenciados, em alto risco, ou mais vulneráveis.

Um serviço regional de saúde é, em nosso entender, o meio adequado para conduzir esta tarefa, desenvolvendo, concomitantemente, as actividades que lhe são inerentes: a) A prevenção da doença a nível do indivíduo e da colectividade; b) O diagnóstico precoce e o tratamento adequado, bem como a readaptação dos doentes; c) A investigação e recolha de informação que constituem o fundamento indispensável dasmedidas.

2 - O desenvolvimento óptimo do Serviço Regional de Saúde impõe que se reconheça que compete aos órgãos do Governo próprio da Região e à sociedade em geral a protecção da saúde da população, a formação, em todos os escalões, de pessoal de saúde, o desenvolvimento de acções preventivas, a criação de uma rede, facilmente acessível, de serviços preventivos, curativos e de reabilitação, a aplicação dos resultados da investigação, quer no domínio da medicina, quer em organização sanitária, a par da educação sanitária da população e da sua participação progressiva.

3 - Se bem que, ultimamente, na situação do sector se venham registando sensíveis melhorias, reconhece-se a necessidade de progredir aceleradamente. Todavia, o quadro sanitário é fortemente influenciado, quer pela insularidade da Região, quer pela conjuntura nacional e mundial. Efectivamente, as vantagens económicas da industrialização e da urbanização são frequentemente atenuadas e até neutralizadas por factores prejudiciais à saúde, como sejam a poluição, os acidentes e a tensão da vidaurbana.

Por outro lado, constata-se uma prevalência crescente das doenças crónicas, uma proporção mais elevada de pessoas idosas e a existência de um número cada vez maior de doentes mantidos em tratamento graças a cuidados intensivos e prolongados.

Paralelamente, verifica-se ainda uma escassez de recursos - às vezes desperdiçados -, designadamente no que respeita a meios humanos e, entre estes, principalmente de médicos residentes. Esta situação agrava-se na medida em que os recursos humanos existentes se concentram 'exageradamente' nos três principais centros urbanos.

4 - Porque não se pode impor a saúde, devem criar-se as condições que a tornem possível.

A planificação surge, neste contexto, como uma forma de resposta chave para uma promoção sanitária sistemática, centrada na realização progressiva de objectivos sociais, encontrando o seu lugar no quadro do desenvolvimento económico-social, pelo que os serviços de saúde deverão ser considerados, cada vez mais, como componente importante do sistema.

Torna-se, assim necessária a implementação de mecanismos permanentes de programação a todos os níveis, embora, em alguns casos, de feição embrionária. Há que caminhar para o estabelecimento de orçamentos-programas, que traduzam, eles próprios, as prioridades, isto é, programação por objectivos e um orçamento por programas. Daí que as políticas, as prioridades, as estratégias e as tácticas em matéria de cuidados de saúde devem ser convenientemente escolhidas e implementadas, de tal modo que as melhorias sanitárias essenciais sejam possíveis por um custo mais baixo.

Os cuidados primários de saúde aparecem-nos com prioridade absoluta, como o primeiro contacto entre o sistema e o indivíduo, em estreita ligação com os hábitos e as necessidades da...

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