Decreto Regional n.º 9/82/M, de 18 de Agosto de 1982

Decreto Regional n.º 9/82/M Limite máximo anual de avales a prestar pelo Governo Regional Determina o Decreto Regional n.º 23/79/M, de 16 de Outubro, no seu artigo 1.º, competir à Assembleia Regional, sob proposta do Governo Regional, a fixação do limite máximo anual de avales a conceder a operações de crédito.

Nestes termos: A Assembleia Regional, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea b) do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, decreta, para valer como lei, o seguinte: Artigo 1.º O limite máximo anual de avales a prestar pelo Governo Regional em 1982 é de 1,5 milhões de contos.

Art. 2.º No montante referido no artigo anterior...

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