Decreto Regional n.º 12/80/A, de 20 de Agosto de 1980

Decreto Regional n.º 12/80/A 1 - O artigo 28.º do Regulamento de Transportes em Automóveis (RTA) fixa para os automóveis ligeiros de aluguer para passageiros as lotações de quatro a seis passageiros, correspondentes, respectivamente, às actuais tarifas baixa e alta.

2 - A evolução das características dos equipamentos disponíveis no mercado permite encarar outras modalidades de serviço público que, devido às condições específicas das estradas açorianas e à natureza de serviços procurados, designadamente no sector do turismo, devem ser experimentadas na Região Autónoma dos Açores.

3 - O emprego de veículos de lotação reduzida - dois ou três passageiros essencialmente adaptados ao serviço urbano e suburbano permitirá a prática de custos inferiores àqueles relativos à tarifa actual, o mesmo acontecendo em relação aos de lotação aumentada - sete ou oito passageiros -, embora neste caso haja que ter a necessária prudência em não permitir a criação de um serviço paralelo e concorrente ao colectivo.

Assim, a Assembleia Regional dos Açores decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea a), da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º - 1 - Na Região Autónoma dos Açores a lotação dos veículos...

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