Decreto Regional n.º 13/79/M, de 23 de Agosto de 1979

Decreto Regional n.º 13/79/M Atribuição excepcional de diplomas de 4.' classe a deficientes intelectuais do ensino especial oficial O Internato da Quinta do Leme é uma escola para deficientes intelectuais em que a maior parte dos alunos, dado o seu índice de inteligência, dificilmente concluirá com aproveitamento, em todas as áreas o 2.º ano da 2.' fase. Outro tanto acontece em outros estabelecimentos de ensino especial cujos alunos possam ser concomitantemente afectados de deficiência intelectual.

A Constituição da República consagra, como obrigação do Estado, a definição de uma política nacional de prevenção, tratamento, reabilitação e integração dos deficientes, que deverá assegurar-lhes o exercício dos direitos e deveres reconhecidos aos demais cidadãos, para que sejam aptos.

Assume particular relevância, na consecução do objectivo da integração comunitária dos deficientes, o reconhecimento de que são portadores de grau de escolaridade que lhes permita candidatar-se a postos de trabalho para que revelem capacidade.

Nestes termos: A Assembleia Regional da Madeira, usando da faculdade conferida pelo artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, e de harmonia com a alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, decreta o seguinte: Artigo 1.º A Direcção Escolar do Funchal poderá passar diploma de 4.' classe, para fins exclusivos de mercado de trabalho, aos alunos do Internato da Quinta do Leme cuja impossibilidade de concluir com aproveitamento total o 2.º ano da 2.' fase seja...

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