Decreto Regional n.º 16/79/A, de 18 de Agosto de 1979

Decreto Regional n.º 16/79/A Alteração ao Decreto Regional n.º 5/19/A A Assembleia Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. O artigo 7.º do Decreto Regional n.º 5/79/A, de 20 de Abril, passa a ter a seguinteredacção: Art. 7.º A infracção do disposto no presente diploma será punida com a multa de 1000$00 a 10000$00.

Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores em 11 de Junho de 1979.

O Presidente da Assembleia...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT