Decreto Regional n.º 12/79/A, de 10 de Agosto de 1979

Decreto Regional n.º 12/79/A Dispositivo de protecção nos tractores Considerando o número apreciável de tractores agrícolas existentes na Região Autónoma dos Açores, o que, aliás, é imprescindível ao seu desenvolvimento agro-pecuário; Considerando as características acidentadas da grande maioria dos solos onde esses veículos operam e dos trabalhos a que se destinam; Considerando que ambos esses factores, devido à inexistência da protecção adequada nos veículos em causa, têm provocado inúmeros acidentes, alguns dos quais com a perda da vida dos respectivos condutores: A Assembleia Regional dos Açores decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º É obrigatório o uso de um dispositivo que sirva de protecção ao motorista nos tractores que circulem na Região Autónoma dos Açores e que reúnam condições técnicas de adaptação de qualquer dos dispositivos de segurança oficialmente aprovados.

Art. 2.º O dispositivo de protecção a que se refere o artigo anterior deverá ser construído em banda de ferro ou aço com resistência capaz de permitir que, em caso de capotamento, se evite o esmagamento do condutor pelo veículo, cujos modelos e características deverão ser aprovados pela Secretaria Regional dos Transportes e Turismo.

Art. 3.º - 1 - Não será permitida a circulação de tractores que não possuam os dispositivos...

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