Decreto Regional n.º 9/78/A, de 18 de Abril de 1978

Decreto Regional n.º 9/78/A Reconheceu-se a necessidade de introduzir algumas alterações ao Decreto Regional n.º 3/76, de 31 de Dezembro, quer no que respeita à designação do órgão administrativo das Secretarias Regionais e dos responsáveis pelos gabinetes dos Secretários Regionais, quer no que se refere ao gabinete técnico e a órgãos de apoio consultivo.

Assim, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea a), da Constituição, a Assembleia Regional dos Açores decreta: Artigo 1.º Os artigos 13.º, 14.º, 21.º, 24.º e 25.º do Decreto Regional n.º 3/76, de 31 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção: Art. 13.º - 1 - ...........................................................

  1. ............................................................................

  2. ............................................................................

  3. Repartição ou secção dos serviços administrativos; d) ............................................................................

2 - Pode ainda haver um gabinete técnico e órgãos consultivos nos departamentos regionais em que tal se justifique.

3 - Quando as circunstâncias o aconselharem, a repartição ou secção dos serviços administrativos poderá ser comum a duas ou mais Secretarias Regionais.

Art. 14.º - 1 - O gabinete dos Secretários Regionais é formado por um chefe de gabinete e por um secretário particular.

2 - Ao chefe de gabinete compete a direcção do gabinete e a representação do Secretário Regional nos actos de carácter não estritamente pessoal.

................................................................................

Art. 21.º A repartição ou secção dos serviços administrativos terá a orgânica interna que vier a ser definida em decreto regulamentar regional.

................................................................................

Art. 24.º O gabinete técnico é um órgão de estudo e de apoio para o planeamento, a programação e o contrôle da actividade da Secretaria Regional.

Art. 25.º Os órgãos consultivos, a criar por decreto regulamentar, têm por função dar...

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