Decreto Regional n.º 5/77/M, de 21 de Abril de 1977

Decreto Regional n.º 5/77/M Considerando que o orçamento da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Assembleia Regional e posteriormente remetido ao Governo da República, a fim de o adaptar e inserir no Orçamento Geral do Estado, para ser finalmente submetido à apreciação e aprovação, no seu todo, pela Assembleia da República, não prevê, nem tão-pouco dá possibilidades de alteração ao referido orçamento; Considerando as graves dificuldades que o Governo Regional terá, com certeza, em aplicar o já citado orçamento, caso não existam meios legais de o poder alterar e adaptar em ocasiões excepcionais, imprevisíveis e não tipificadas; Atendendo a que é absolutamente necessário um diploma legal que permita ao Governo Regional poder alterar o seu orçamento para fazer face às desposas indispensáveis e urgentes não previstas ou insuficientemente dotadas; Atendendo a que a extinta Junta Geral já dispunha de meios legais, através da aprovação de transferência de verbas orçamentais e da elaboração de orçamentos suplementares, meios estes que permitiam àquele órgão uma melhor adaptação orçamental aos casos concretos e reais; Considerando que a possibilidade de alteração do Orçamento Geral do Estado, no qual se insere o orçamento Regional da Madeira, já é dada ao Governo da República através do Decreto-Lei n.º 54/72, de 15 de Fevereiro; Em face de todos estes considerandos, e tendo ainda em conta a imperiosa necessidade, para a boa administração do Governo Regional, de este dispor de mecanismos legais que lhe permitam uma certa maleabilidade e flexibilidade na aplicação do orçamento, o Governo Regional, usando da faculdade que lhe confere o artigo 33.º, alínea i), do Decreto-Lei n.º 318-D/76, de 30 de Abril, apresenta à Assembleia Regional a presente proposta de decreto regional: Assim, nestes termos: A Assembleia Regional decreta, ao abrigo do artigo 22.º, alínea b), do Estatuto Provisório da Região Autónoma da Madeira, o seguinte: Artigo 1.º Para ocorrer a despesas indispensáveis e urgentes não previstas ou insuficientemente dotadas no orçamento da Região Autónoma da Madeira podem ser abertos créditos...

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