Decreto Regional n.º 2/77/M, de 03 de Março de 1977

Decreto Regional n.º 2/77/M de 21 de Janeiro Criação do Instituto do Bordado, Tapeçarias e Artesanato da Madeira A actividade económica representada pelos bordados e tapeçarias da Madeira, apesar do estado de crise com que se debate há muito tempo, ainda ocupa o primeiro lugar na balança comercial de exportação da Região, com o valor à volta de 155000 contos anuais e 30000 contos de vendas no mercado interno.

O artesanato de obra de vimes, com uma exportação no valor anual de 100000 contos acrescidos das vendas locais, revela-se também um elemento de grande importância para a Região, atendendo a que utiliza apenas matéria-prima e mão-de-obra da Madeira.

Assim: Considerando que a actividade de bordados e tapeçarias ocupa cerca de 1600 trabalhadores e empregados nas fábricas e cerca de 20000 bordadeiras no exterior, cuja situação de subemprego e desemprego, dada a crise latente no sector, urge solucionar; Considerando que a actividade de obra de vimes ocupa cerca de 3000 trabalhadores e 300 industriais em regime de exploração familiar, largamente dependente da concorrênciainternacional; Considerando ainda a necessidade de apoiar estes sectores, na sua reestruturação a nível empresarial e na reconversão profissional dos excedentes da mão-de-obra que venham a ser libertados, urge criar o Instituto do Bordado, Tapeçarias e Artesanato da Madeira.

Nestes termos: A Assembleia Regional decreta, ao abrigo do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º...

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