Decreto Regional N.º 17/1979/A de 18 de Agosto

ASSEMBLEIA REGIONAL DOS AÇORES

Decreto Regional Nº 17/1979/A de 18 de Agosto

Caça ao coelho

A Assembleia Regional dos Açores decreta nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O Secretário Regional da Agricultura Pescas poderá, por portaria, declarar livre a caça aos coelhos, com prejuízo de quaisquer regras limitativas existentes, quando a acção deles causar sério prejuízo às culturas.

Art. 2.º A portaria será emitida em face da exposição, devidamente fundamentada, da junta de freguesia da área infestada, ouvida a assembleia de freguesia e a respectiva comissão venatória.

Art. 3.º A portaria delimitará com precisão a área em que a caça será livre, tendo sempre em conta razões de segurança aeronáutica, militar ou outras equiparadas.

Aprovado pela Assembleia Regional dos Açores em 11 de Junho de 1979.

O Presidente da Assembleia Regional dos Açores. Alberto Romão Madruga da Costa.

Assinado...

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