Decreto Regional n.º 6/80/A, de 26 de Março de 1980

Decreto Regional n.º 6/80/A Considerando que a legislação recentemente publicada sobre os vencimentos da função pública, a nível da Administração Central e da Administração Regional Autónoma, implica o desaparecimento das gratificações de chefia; Considerando ainda que o vencimento atribuído aos secretários particulares dos membros do Governo Regional (letra L) se mostra inadequado, em virtude de legalmente não poderem receber horas extraordinárias, torna-se necessário rever o esquema de remunerações dos chefes de gabinete e dos secretários particulares do Governo Regional dos Açores: Assim, a Assembleia Regional dos Açores decreta, nos termos do artigo 229.º; n.º 1, alínea a), da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º O artigo 16.º do Decreto Regional n.º 3/76, de 31 de Dezembro, passa a ter a seguinteredacção: 1 - O vencimento mensal dos chefes de gabinete é de 28000$00 e será actualizado conforme a percentagem de aumento da letra B da tabela de vencimentos do funcionalismopúblico.

2 - O vencimento mensal dos secretários particulares é de 14500$00 e será actualizado conforme a percentagem de aumento da letra I da tabela de vencimentos do funcionalismo público.

3 - A fixação...

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