Decreto Regional n.º 7/77/A, de 21 de Abril de 1977

Decreto Regional n.º 7/77/A O presente decreto destina-se a dar cumprimento aos artigos 176º e 177.º do Regimento, os quais cometem à Assembleia Regional dos Açores a regulamentação dos seus serviços, incluindo a organização administrativa e financeira respectiva.

Com ele se pretende dotar a Assembleia dos meios necessários para o eficaz cumprimento da sua função, que é a de representar o povo açoriano e de exprimir, nos termos constitucionais, a sua legítima voz.

Assim, a Assembleia Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea a), da Constituição o seguinte: CAPÍTULO I Serviços da Assembleia Regional SECÇÃO I Estruturação ARTIGO 1.º (Serviços) 1. A Assembleia Regional dos Açores dispõe dos seguintes serviços de apoio: a) Secretaria; b) Serviços Técnicos.

2) A Secretaria compreende: a) Secção de Contabilidade e Património; b) Secção de Expediente e de Pessoal.

  1. Os Serviços Técnicos compreendem: a) Serviços de Redacção e de Informação; b) Serviços de Apoio ao Processo Parlamentar; c) Serviço de Biblioteca e Arquivo.

    ARTIGO 2.º (Secretaria) 1. Compete à Secretaria assegurar o desempenho de todas as tarefas administrativas indispensáveis ao regular funcionamento da Assembleia 2. Compete especialmente à Secção de Contabilidade e Património assegurar o expediente financeiro, velar pela conservação dos móveis e imóveis afectos aos serviços da Assembleia, organizando e mantendo actualizado o respectivo cadastro.

  2. Compete especialmente à Secção de Expediente e de Pessoal assegurar a gestão administrativa e do pessoal, incluindo o apoio à Mesa, às comissões e aos grupos parlamentares e partidos não constituídos em grupo, bem como a execução de actividades de projecção externa que lhe forem cometidas pela Mesa, incluindo a preparação e distribuição de publicações, e o estabelecimento de contactos para a realização de actos oficiais.

    ARTIGO 3.º (Serviços Técnicos) 1. Compete aos Serviços Técnicos assegurar o apoio técnico especializado aos trabalhos da Assembleia.

  3. Compete especialmente ao Serviço de Redacção e de Informação elaborar o texto do Diário da Assembleia Regional dos Açores e outras publicações especializadas, verificar os requisitos formais dos textos e diplomas emanados da Assembleia, elaborando ainda os respectivos sumários, bem como prestar informações aos meios de comunicação social e ao público que os solicite.

  4. Compete especialmente aos Serviços de Apoio ao Processo Parlamentar assegurar o expediente da Mesa e das...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT