Decreto do Presidente da República n.º 64/2006, de 12 de Julho de 2006

Decreto do Presidente da República n.o 64/2006

de 12 de Julho

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 133.o, alínea p), da Constituiçáo e ao abrigo do disposto nos artigos 38.o, n.o 4, alínea e), 56.o, n.o 2, e 59.o, n.o 1, da Lei n.o 29/82, de 11 de Dezembro, na redacçáo dada pela Lei n.o 18/95, de 13 de Julho, o seguinte:

Sob proposta do Governo, conforme deliberaçáo do Conselho de Ministros de 22 de Junho de 2006, é prorrogado por dois anos, com efeitos a partir de 6 de Agosto próximo, o período de exercício do cargo de Chefe do Estado-Maior do Exército pelo general Luís Vasco Valença Pinto.

Assinado em 26 de Junho de 2006.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendado em 28 de Junho de 2006.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

PRESIDêNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 86/2006

O Plano Nacional de Leitura é uma iniciativa do XVII Governo Constitucional que pretende constituir uma resposta institucional à preocupaçáo pelos níveis de literacia da populaçáo em geral e em particular dos jovens, significativamente inferiores à média europeia.

Concretiza-se num conjunto de estratégias destinadas a promover o desenvolvimento de competências nos domínios da leitura e da escrita, bem como o alargamento e aprofundamento dos hábitos de leitura, designadamente entre a populaçáo escolar.

Destacam-se, como principais acçóes previstas, as seguintes:

A promoçáo da leitura diária em jardins-de-infância e escolas de 1.o e2.o ciclos nas salas de aula;

A promoçáo da leitura em contexto familiar; A promoçáo de leitura em bibliotecas públicas e noutros contextos;

O recurso aos meios de comunicaçáo social e a campanhas para sensibilizaçáo da opiniáo pública;

A produçáo de programas centrados no livro e na leitura a emitir pela rádio e pela televisáo;

O apoio a blogs e chat-rooms sobre livros e leitura para crianças, jovens e adultos.

Pretende-se que o Plano Nacional de Leitura seja tecnicamente fundamentado por um conjunto de estudos que permitam operacionalizar metas a atingir, em cada fase, criar instrumentos de avaliaçáo para verificar a respectiva consecuçáo e avaliar a eficácia das dife-

rentes acçóes lançadas no âmbito do Plano. Neste sentido, deverá promover-se a apreciaçáo dos referidos estudos por um conselho científico de especialistas convidados para o efeito pelos membros do Governo responsáveis pelo Plano.

Para assegurar a comunicaçáo dos programas...

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