Decreto do Presidente da República n.º 165/2008, de 30 de Dezembro de 2008

Decreto do Presidente da República n. 165/2008

de 30 de Dezembro

O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134., alínea f), da Constituiçáo, o seguinte:

A pena residual de prisáo aplicada a António Joaquim Madureira Reimáo, de 47 anos de idade, no processo n. 1032/04.5TBMCN, do 1. Juízo do Tribunal Judicial de Marco de Canaveses, é reduzida, por indulto, em 5 anos e 6 meses de prisáo, por razóes humanitárias.

9132 O presente indulto é concedido sob as seguintes condiçóes resolutivas:

  1. Náo se ter o indultado constituído em ausência ilegítima do estabelecimento prisional à data da concessáo do indulto;

  2. Náo se constituir o indultado em ausência ilegítima do estabelecimento prisional relativamente a...

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