Decreto do Presidente da República n.º 28/2007, de 19 de Março de 2007
Decreto do Presidente da República n.o 28/2007
de 19 de Março
Considerando que no processo de concessáo de indulto (n.o 4846/06.8TXLSB), requerido por Américo Pereira Mendes, foi, por decisáo do juiz do 4.o Juízo do Tribunal de Execuçáo de Penas de Lisboa, renovada a instância;
Considerando os diversos pareceres emitidos nesse processo, após realizaçáo de novas diligências instrutórias que permitiram concluir pela comprovaçáo de factos preexistentes e que náo haviam sido tomados em consideraçáo na decisáo contida no Decreto n.o 138-R/2006, de 22 de Dezembro;
Considerando que, em face destes novos elementos, o Governo apresentou uma proposta no sentido da revogaçáo do indulto concedido a Américo Pereira Mendes:
O Presidente da República, ouvido o Governo, decreta, nos termos do artigo 134.o, alínea f), da Constituiçáo, o seguinte:
É revogado o Decreto n.o 138-R/2006, de 22 de Dezembro, que concedeu o indulto a Américo Pereira Mendes.
Assinado em 5 de Março de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 14 de Março de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
PRESIDêNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Resoluçáo do Conselho de Ministros n.o 44/2007
Definido o modelo de segurança interna, importa agora desencadear o processo de reforma da Guarda Nacional Republicana (GNR) e da Polícia de Segurança Pública (PSP), tendo em vista: a) a sua adequada articulaçáo; b) a racionalizaçáo dos seus recursos; c) a programaçáo plurianual dos investimentos em infra-estruturas e equipamentos, que permitam melhorar a qualidade do serviço prestado aos cidadáos e a melhoria das condiçóes de trabalho nas forças de segurança.
A reforma é norteada por dois grandes objectivos. Em primeiro lugar, pretende-se incrementar a aces-sibilidade e a proximidade das forças de segurança aos cidadáos, garantindo a sua presença nos locais onde sáo mais requeridas, reforçando a visibilidade e valorizando o seu potencial de prevençáo e de combate à criminalidade.
Por outro lado, e náo menos importante, visa-se, também, melhorar as condiçóes de funcionamento das forças de segurança, reparando ou reinstalando as subunidades policiais degradadas e reforçando a sua capacidade de intervençáo através de mais e melhores meios e equipamentos e do recurso sistemático a novas tecnologias de informaçáo e comunicaçáo.
A conjugaçáo destes meios ao serviço dos...
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