Decreto n.º 20/2007, de 09 de Outubro de 2007

Decreto n. 20/2007

de 9 de Outubro

O centro histórico de Estremoz é constituído por um tecido urbano de relevante valor histórico, arquitectónico e cultural, que tem, no entanto, sofrido um processo de degradaçáo urbana, patrimonial, ambiental e social, decorrente do seu envelhecimento, que urge resolver e inverter. Esta degradaçáo caracteriza -se por uma estrutura habitacional bastante envelhecida e por infra -estruturas obsoletas, o que tem determinado o agravamento das condiçóes de segurança e salubridade dos edifícios.

A Câmara Municipal de Estremoz pretende, assim, inter vir de forma directa e expedita no centro histórico de Estremoz, sendo fundamental efectuar, também, o remate urbano leste da cidade, no âmbito desta intervençáo que deverá ter em conta náo só a projectada construçáo de um novo eixo urbano, como também o alargamento para leste do centro histórico, recuperando os limites da antiga muralha.

Tendo ainda como objectivo a recuperaçáo de zonas verdes de recreio e lazer existentes, a Câmara Municipal pretende incluir, também na intervençáo, duas áreas com essa finalidade, uma localizada junta à Porta de Santa Catarina e outra localizada junto ao Forte.

Assim, tendo em vista possibilitar a reabilitaçáo e reno-vaçáo urbana daquela área, de modo a inverter o processo de degradaçáo urbana, patrimonial, ambiental e social da mesma, e tendo em conta o disposto na lei de bases do património cultural, a Câmara Municipal de Estremoz solicitou ao Governo que esta fosse declarada área crítica de recuperaçáo e reconversáo urbanística (ACRRU).

A Assembleia Municipal de Estremoz, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou, em 9 de Outubro de 2006, a delimitaçáo da ACRRU.

De igual modo, é concedido, a pedido da Câmara Municipal de Estremoz e ao abrigo do disposto no n. 1 do artigo 27. do Decreto -Lei n. 794/76, de 5 de Novembro, o direito de preferência, a favor do município, a vigorar, sem dependência de prazo, até à extinçáo da referida ACRRU, face ao eventual interesse do município na aquisiçáo de imóveis que venham a ser alienados a título oneroso naquela área, por forma a viabilizar a necessária reabilitaçáo e renovaçáo urbana.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n. 1 do artigo 27. e nos n.os 1 e 2 do artigo 41., ambos do Decreto -Lei n. 794/76, de 5 de Novembro, e nos termos da alínea g) do artigo 199. da...

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