Decreto n.º 33/2002, de 03 de Outubro de 2002

Decreto n.º 33/2002 de 3 de Outubro Considerando que a Escola Superior de Enfermagem Jean Piaget de Viseu foi reconhecida de interesse público pelo Decreto-Lei n.º 271/97, de 4 de Outubro, ao abrigo do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março; Considerando que se encontram reunidas as condições para que, sem prejuízo da sua natureza de escola politécnica não integrada, seja autorizada a ampliação dos objectivos da Escola para o domínio das tecnologias da saúde; Considerando o disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo e no n.º 5 do artigo 20.º da Lei n.º 26/2000, de 23 de Agosto: Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Alteração da denominação A Escola Superior de Enfermagem Jean Piaget de Viseu, reconhecida de interesse público pelo Decreto-Lei n.º 271/97, de 4 de Outubro, ao abrigo do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT