Decreto n.º 31/94, de 22 de Outubro de 1994

Decreto n.° 31/94 de 22 de Outubro Nos termos da alínea c) do n.° 1 do artigo 200.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único. É aprovado o Protocolo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e Príncipe visando a gestão e o funcionamento do Hospital Escolar Dr. António Agostinho Neto, cuja versão autêntica segue em anexo ao presente decreto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Agosto de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga - José Manuel Durão Barroso - Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

Assinado em 7 de Outubro de 1994.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 10 de Outubro de 1994.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE SÃO TOMÉ E PRÍNCIPE VISANDO A GESTÑO E O FUNCIONAMENTO DO HOSPITAL ESCOLAR DR. ANTÓNIO AGOSTINHO NETO.

Considerando o interesse de que se reveste a criação de uma unidade sanitária e formativa que permita melhorar a capacidade de resposta diferenciada da cobertura assistencial, designadamente no campo da medicina interna e da pediatria médica, da investigação e da formação, assegurando a realização de cursos, estágios e outras acções destinadas a reciclagem e graduação de profissionais de saúde; Tendo em especial consideração que, nos termos do Acordo Geral de Cooperação e Amizade e, em particular, do Acordo no Domínio da Saúde, celebrado entre a República Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e Príncipe, a prossecução de uma política comum de cooperação no domínio da saúde constitui um significativo passo no reforço dos especiais laços de amizade e solidariedade que unem os dois países e os dois povos: A República Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e Príncipe, adiante designadas por Partes, acordam o seguinte: Artigo1.° A República Portuguesa e a República Democrática de São Tomé e Príncipe comprometem-se a promover, em conjunto e nos termos constantes deste Protocolo, a gestão e o funcionamento do Hospital Escolar Dr. António Agostinho Neto, adiante designado HEAAN, restaurado com a colaboração da cooperação portuguesa, localizado na empresa estatal agro-pecuária Dr. António Agostinho Neto, para prossecução dos seguintes objectivos: a) Promover a assistência diferenciada, com carácter permanente, nos campos da medicina interna e da pediatria médica e, através de missões de curta...

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