Decreto n.º 73/94, de 19 de Outubro de 1994

Decreto do Presidente da República n.º 73/94 de 19 de Outubro O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 138.º, alínea b), da Constituição, o seguinte: É ratificada a Convenção Relativa à Eliminação da Dupla Tributação em Caso de Correcção de Lucros entre Empresas Associadas, assinada em Bruxelas a 23 de Julho de 1990, incluindo a Acta Final com as suas declarações, aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 60/94...

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