Decreto n.º 30/2004, de 12 de Outubro de 2004

Decreto n.º 30/2004 de 12 de Outubro A Câmara Municipal de Vouzela solicitou a exclusão do regime florestal parcial de uma parcela de terreno com a área de 157417,94 m2, integrada no perímetro florestal da Penoita, o qual foi constituído por Decreto de 13 de Novembro de 1941, publicado no Diário do Governo, 1.' série, n.º 265, de 13 de Novembro de 1941.

A parcela de terreno situa-se no lugar de Vasconha, freguesia de Queirã, município de Vouzela, e destina-se à construção de um pólo industrial, que será objecto de um plano de pormenor.

O terreno era baldio, tendo sido expropriado pela Câmara Municipal de Vouzela, de acordo com o disposto na Lei n.º 68/93, de 4 de Setembro, e conforme deliberação da Assembleia de Compartes dos Baldios de Vasconha tomada a 9 de Dezembro de 2001.

A área em questão deixará de ter um uso florestal para efeitos do disposto no artigo 25.º da parte IV do Decreto de 24 de Dezembro de 1901, publicado no Diário do Governo, n.º 296, de 31 de Dezembro de 1901.

Foram consultados a Direcção-Geral dos Recursos Florestais, a Direcção Regional de Agricultura da Beira Litoral, o Instituto da Conservação da Natureza, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e a Câmara Municipal de Vouzela, tendo todas estas entidades emitido parecerfavorável.

Assim: Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Exclusão do regime florestal parcial 1 - É excluída do regime florestal parcial, ao qual foi submetida por Decreto de 13 de Novembro de 1941, uma parcela de terreno com a área de 157417,94 m2, integrada no perímetro florestal da Penoita, situada no lugar de Vasconha, freguesia de Queirã, município de Vouzela...

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