Decreto n.º 121/82, de 29 de Outubro de 1982

Decreto n.º 121/82 de 29 de Outubro Sob proposta do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa; Ao abrigo do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 769-B/76, de 23 de Outubro: O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º (Criação) É criada no Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa, a licenciatura em Antropologia Social.

Artigo 2.º (Regulamentação) O plano e regime de estudos bem como a entrada em funcionamento da variante a que se refere o artigo 1.º serão regulamentados por portaria do Ministro da Educação.

Artigo 3.º (Entrada em funcionamento) A entrada em...

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